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ANOREG/SP e a Apamagis promovem segundo encontro do ciclo de palestras jurídicas

Foram abordados os Provimentos nº16/2012, nº 52/2016 e nº 63/2017 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) promoveram, nesta quarta-feira (25.04), na sede da Apamagis, localizada na Rua Tabatinguera nº 140, a segunda apresentação do Ciclo de Palestras do Departamento Cultural da entidade. O tema abordado foi “Filiação Socioafetiva e reconhecimento da paternidade no Registro Civil das Pessoas Naturais”, ministrada por Karine Maria Famer Rocha Boselli, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito da Capital/SP. Karine iniciou a abordagem do tema ao citar o Art. 1593, do Código Civil, que diz – o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. Dessa forma, consideram-se três tipos de vínculo: biológico, jurídico e socioafetivo. Ao abordar o Provimento nº16/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os registradores, Karine destacou sua importância para o fortalecimento da qualificação registral do oficial do registro civil. “O que acho de relevante no provimento é a estima que foi dada ao registrador. Nós passamos a ser a autoridade para qual é dirigida o pedido e a análise do reconhecimento de filiação”. Na sequência, a registradora fez uma breve passagem pelo o Provimento nº 52/2016, revogado pelo de nº 63 de novembro de 2017, que institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito e também sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva. Dentre os temas de maior relevância do Provimento nº 63/2017, Karine destacou a irrevogabilidade do reconhecimento, nem mesmo quando feito em testamento. Uma vez declarada a filiação, não pode o próprio declarante arrepender-se do ato. Na questão de “qualificação da socioafetividade: posse de estado do filho”, Karine citou uma fala do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Euclides de Oliveira. “A caracterização do estado de filiação, determinante da socioafetividade, pode apresentar-se através de três elementos caracterizadores da posse do estado de filho: os tratos dispensados ao filho, o nome ostentado do patronímico da família (ao qual o filho inseriu-se) e a fama que transpassa para a sociedade em geral, com a exposição pública do vínculo paternal, exatamente como observado e comprovado no caso em exame”. Karine finalizou sua apresentação avaliando o papel do registro civil para o futuro. “O registro civil está de acordo com as novas necessidades, isso é muito bom, já que a nossa área está muito ligada ao direto de família. O futuro que nos espera é diferenciado, um futuro inovador, que exigirá cada vez mais a busca por novos meios e soluções, aliado com muito estudo, coragem e determinação”.
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