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Justiça anula lei que aumenta despesas com pessoal no Município de Restinga

Gastos ultrapassaram máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal.         A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou procedente ação promovida pela Prefeitura de Restinga para anular os efeitos da Lei Municipal nº 1.751/12, que reestruturou cargos, empregos e vencimentos dos servidores municipais e gerou aumento de despesas de pessoal que feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).         Consta nos autos que relatório mensal de gastos com pessoal antes da aprovação da lei municipal mostra que as despesas eram de 59,99%; depois da aprovação, passaram para 62,89%, quando o índice máximo permitido pela LRF é de 54%.         A Prefeitura alega que a lei aprovada pela Câmara Municipal acarretou aumento de R$ 100 mil na folha de pagamento da municipalidade sem que houvesse prévia dotação orçamentária, estimativa do impacto orçamentário financeiro dos exercícios seguintes e nem declaração do ordenador das despesas de que o aumento estaria em consonância com a legislação.         A relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, manteve a sentença de 1º grau por seus próprios fundamentos, em que consta que “basta o aumento de despesa com pessoal sem respeito ao prescrito, o que é incontroverso, à medida que não restou comprovado que o reajuste concedido refletia tão-somente a correção dos vencimentos até então em vigor, tampouco que houve compensação com outros atos que tivessem acarretado a diminuição da despesa com pessoal. É eivada a Lei Municipal de manifesta nulidade, pois em desacordo com os parâmetros legais norteadores da matéria”.         O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez.         Processo nº 0003561-75.2013.8.26.0196                  imprensatj@tjsp.jus.br
17/01/2019 (00:00)
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