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Mutuários têm direito à isenção do IPTU

DECISÃO DO STF GARANTE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A IMÓVEIS FINANCIADOS PELO GOVERNO FEDERAL A Secretaria de Economia de Maceió explicou à Gazeta de Alagoas que os mutuários de imóvel do programa Minha Casa Minha Vida, faixa 1, podem entrar com pedido de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) porque estão acobertados por decreto municipal (7.639/2014), desde que o imóvel seja sua única propriedade. Até ontem, não se sabia quantos imóveis são beneficiados pela isenção em toda a capital.”A isenção para esse mutuário, assim como a imunidade recíproca para imóveis do governo federal, dispensa o pagamento de IPTU, mas mantém o pagamento das taxas de coleta de lixo”, informou o auditor- fiscal Gilberto Meister, quando questionado sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) têm imunidade tributária e não pagam IPTU. O programa de arrendamento é destinado à oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1,8 mil por mês. O caso que resultou na imunidade chegou ao Supremo por meio de um recurso do banco estatal, que foi condenado pela segunda instância da Justiça a pagar o tributo ao município de São Vicente (SP). Segundo a Caixa Econômica Federal, a Constituição garante imunidade tributária de impostos entre o governo federal e os estados. Além disso, os advogados da Caixa alegaram que os imóveis pertencem ao patrimônio do fundo, que é da União, e não têm objetivo de exploração econômica. Por maioria de votos, o plenário seguiu voto proferido pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os imóveis estão cobertos pela imunidade por serem propriedade fiduciária da Caixa, como garantia de não cumprimento do contrato, e têm finalidade social para oferta de casas populares. Ao analisar a questão, o auditor Gilberto Meister, da Prefeitura de Maceió, explicou que o imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado ao programa Minha Casa Minha Vida, da faixa 1, nada tributa até o habite- se por causa de isenção no Código Tributário Municipal. “Após o habite-se (autorização para ocupação do imóvel), a imunidade recíproca mantém a ausência de lançamento do IPTU, mas permite o lançamento de taxa de coleta de lixo, independentemente de haver um mutuário, já que imóveis federais pagam taxas de serviço”, diz o auditor. Mesmo após o habite- -se, acrescentou o auditor, independentemente da imunidade recíproca por ser imóvel da União, os imóveis ficam isentos até a realização de contratos com os mutuários, sem a necessidade de requerimento de isenção (tendo o mesmo efeito da imunidade recíproca
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