Notícias

Newsletter

STF julga constitucional lei que aumentou alíquota de contribuição no DF

O aumento da alíquota por lei complementar não viola o princípio do equilíbrio financeiro e não configura confisco. Esse foi o entendimento aplicado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar constitucional lei do Distrito Federal que aumentou alíquota de contribuição dos servidores do DF. A Lei Complementar distrital 232/1999 foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores, sob o argumento de que seria inconstitucional a majoração da contribuição previdenciária dos servidores do DF por meio da lei complementar. Defendeu ainda o caráter confiscatório do tributo. Como não existe cálculo atuarial ou demonstração do necessário equilíbrio entre contribuição e benefício, o partido sustentou que a elevação da alíquota de 6% para 11% caracterizaria adicional de tributo sobre a renda do servidor. O ministro Gilmar Mendes, relator, ao votar pela improcedência do pedido, afirmou que a matéria já tem entendimento pacífico na Corte. “O aumento da alíquota realizada pela lei complementar não viola o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial constante do artigo 40 da Constituição, bem como não configura confisco”, disse. O relator julgou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade quanto ao artigo 2º da lei impugnada, tendo em vista que o dispositivo foi alterado, o que configura a perda superveniente do objeto. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência da ação. Para ele, não se pode ter aumento de alíquota sem haver a criação de uma despesa a justificá-lo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADI 2.034
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia