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EJUS promove palestra sobre lei que tipificou crimes de importunação sexual

        A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) promoveu na quinta-feira (13) a palestra A nova figura típica de importunação sexual e demais aspectos da Lei nº 13.718/2018, ministrada pelo assistente jurídico do TJSP e professor Fábio Gallinaro, com a participação de 435 servidores (modalidades presencial e a distância). O palestrante explicou que a lei teve como principais inovações a tipificação dos crimes de importunação sexual e de pulgação de cenas de estupro ou de estupro de vulnerável. Também a pulgação, sem consentimento da vítima, de cenas de sexo, nudez ou pornografia. “Havia uma deficiência legislativa e a necessidade de adequação típica da conduta de importunação sexual, porque ela era tratada como contravenção penal”, enfatizou. Ele destacou que tanto homens como mulheres podem ser sujeitos ativos ou passivos desse crime.         O expositor ressaltou, ainda, que se a conduta de importunação sexual se revestir de violência ou de grave ameaça, será considerada estupro. “O ato de agarrar uma mulher pelo braço ou de imobilizá-la já constitui violência, de acordo com a nova lei”, esclareceu. Também falou sobre a criação de duas causas de aumento de pena: o estupro coletivo (praticado por duas ou mais pessoas) e o estupro corretivo, que podem ampliar de um a dois terços a pena. O palestrante explicou que, de acordo com a lei, estupro corretivo é aquele cometido com o intuito de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”, sendo definido por alguns doutrinadores como aquele praticado contra pessoas com uma orientação sexual persa, geralmente mulheres.         O evento está inserido na campanha Juntos podemos parar o abuso sexual nos transportes. Criada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em agosto de 2017, a campanha já conta a participação de outras 18 instituições provadas e públicas. Além da veiculação de cartazes, vídeos e postagens nas redes sociais dos parceiros, a iniciativa também promoveu seminários de sensibilização direcionados a mais de mil funcionários das empresas de transporte a fim de prepará-los para o atendimento às vítimas.                    imprensatj@tjsp.jus.br
15/12/2018 (00:00)
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